terça-feira, 1 de agosto de 2017

UBER em João Pessoa

O UBER representa considerável avanço na mobilidade urbana. No caso da Capital Paraibana, avanço bastante necessário. Os transportes públicos deixam muito a desejar. O preço do táxi e o atendimento , por vezes, insatisfatório, também não fazem desse serviço uma opção cotidiana. O UBER veio exatamente para suprir essa falha.


Quarta Câmara Cível mantém serviço do Uber em João Pessoa


Foto: Tatiana Morais
O Des. João Alves foi o relator do recurso
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba desproveu, por unanimidade, na manhã desta terça-feira (1º), o Agravo de Instrumento interposto pelo Sinditaxi-PB (Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas, Caminhoneiros e Condutores Auxiliares), mantendo o serviço prestado pelo Uber. A relatoria do recurso nº 0804693-44.2016.8.15.00000 foi do desembargador João Alves da Silva.
Segundo o relatório, o Sinditaxi-PB ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, contra o Uber do Brasil Tecnologia Ltda., com a finalidade de cessar a disponibilidade e o seu funcionamento. Ocorre que o Juízo da 8ª Vara Cível da Capital indeferiu o pedido, sob o fundamento de ofensa ao princípio constitucional da livre concorrência.
Inconformado com a decisão de 1º Grau, o Sinditaxi-PB recorreu à 2ª instância, alegando que o livre exercício de atividade profissional não é irrestrito, e, em se tratando de transporte remunerado de passageiros, a autorização/permissão do Poder Público é imprescindível à sua exploração, sob pena de configurar-se transporte clandestino.
Aduz, ainda, na defesa dos seus direitos, que a Legislação Municipal nº 13.105/2015 não proibiu o transporte remunerado de passageiros, nem tampouco fez restrição específica ao aplicativo Uber, mas apenas restringiu a exploração à necessária autorização do Poder Público. Alega, também, que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina, no artigo 135, que o transporte individual remunerado de passageiro demanda para sua exploração autorização prévia do poder concedente, licenciamento, registro e emplacamento com característica comercial; e que a Resolução nº 4.287/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres estabelece procedimentos de fiscalização do transporte clandestino de passageiros.
O Sinditaxi-PB afirma que cabe ao Poder Público a necessária regulamentação e fiscalização do serviço de transporte de passageiro. Argumenta o seu pedido na Lei 12.587/2011, que criou o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, na Constituição Federal, na Lei Municipal nº 13.105/2015 e na Lei Complementar Municipal nº 44/2007.
O desembargador-relator João Alves destacou trecho da decisão do Juízo de 1º Grau, que entendeu que “o serviço prestado pelo Uber configura-se como transporte de passageiros individual privado, não se confundindo com o serviço realizado pelos taxistas, que se configura como um transporte de passageiros individual público, nos termos da Lei nº 12.468/2011”.
João Alves finalizou dizendo que “a manutenção do serviço prestado pelo Uber não gera risco de dano irreparável ou de difícil reparação aos taxistas, tendo em vista a grande demanda de serviço de transporte individual não atendida diante da defasagem da frota de táxis”.

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Apesar dos esforços conjuntos para simplificação da linguagem, por parte de magistrados e advogados, há sempre quem queira complicar. Pode ser, ainda, uma demonstração equivocada de erudição, absolutamente desnecessária. Precisamos urgentemente de objetividade nos pedidos e nas decisões. Ir direto ao ponto, dizer o direito.

Juiz pede que autora justifique inicial extensa com doutrina alemã para causa de R$ 1 mil

Em crítica, magistrado pede esclarecimentos "resumidamente e em língua portuguesa".
quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Decisão inusitada foi proferida pelo juiz de Direito Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª vara do Foro Central Cível/SP: ele criticou inicial extensa e referências em língua estrangeira.
Trata-se de um processo de extravio de bagagem ajuizado por seguradora contra uma companhia aérea alemã. A causa foi distribuída ao juízo em agosto deste ano e, em setembro, foi proferida a decisão.
No despacho, o magistrado solicitou que a parte autora esclareça, de forma resumida e em língua portuguesa, “qual a necessidade de petição inicial de trinta e sete páginas e com referências à doutrina alemã para cobrança de ressarcimento de R$1.386,70".
Fonte:www.migalhas.com

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Lançar um livro ao mesmo tempo em que minha filha ingressa no mundo das letras, foi um momento único, raro, e , até onde sei , inédito.

Lançado no Fórum Cível da Capital o quinto livro do juiz Hermance Gomes

Pai e filha envolveram o hall do Fórum Cível de João Pessoa com ares líricos e literários na noite desta terça-feira (30). O juiz, escritor e jornalista Hermance Gomes Pereira, titular do Juizado Especial Criminal da Capital, lançou o seu quinto livro, intitulado “Ambientes e Criaturas”, ao passo que sua filha, Clara Velloso Borges, também lançou o seu primeiro, denominado “Paraquedas”, ambos pela Editora Ideia. O evento teve o apoio do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Com 17 anos de idade, Clara passeia pelo universo da poesia, fruto de uma relação literária que começou aos 12 anos. “É um livro onde reúno as minhas inquietações, formas de ver a vida, amores, dores. É o meu desabafo sobre o mundo”, afirmou a garota, que está concluindo o Ensino Médio.
A apresentação de “Paraquedas” foi feita pelo juiz (coordenador de Infância e Juventude do TJPB) e amigo, Adhailton Lacet Porto. “A qualidade da é indiscutível. Uma poesia que demonstra vigor e maturidade. Vemos como a palavra da autora é tratada de forma sublime para evocar o lirismo. Me perdoe o poeta Fernando Pessoa, mas a Clara poeta não é uma fingidora”, declarou o magistrado.
Já “Ambientes e Criaturas”, do juiz Hermance, reúne crônicas relacionadas à cidade de João Pessoa e às pessoas que viveram e habitam a terra do autor. “Falo de pessoas públicas como Vassoura, Caixa D’água, Macaxeira, tida como loucas por alguns, mas que alegravam João Pessoa. Também traço algumas impressões em resenhas de livros e filmes”, resumiu o magistrado.
O juiz Hermance que lançou seu primeiro livro há 32 anos, lembrou que também se aventurou pelo fazer poético nesta obra. E derramou-se em orgulho pelos escritos da filha. ““Hoje fico feliz principalmente por ser o pai da Clara. Fizemos uma conta rápida e, só no núcleo familiar mais próximo, são oito escritores. A literatura vem se perpetuando e creio que ainda vai estar presente em muitas gerações”, disse.
Gabriela Parente/ Portal do TJPB

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Atenção proprietários de lanchas e demais embarcações recreativas.

Lei pernambucana que cobra IPVA de embarcações é inconstitucional, diz juiz

A tributação aplicada a veículos automotores não abrange veículos aquáticos, porque só a União pode criar regras sobre embarcações e também porque o IPVA tem a finalidade de substituir a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), voltada ao transporte terrestre. Assim entendeu o juiz José Henrique Dias da Silva, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Recife, ao proibir que o governo de Pernambuco cobre imposto da proprietária de uma lancha.
A autora apresentou mandado de segurança contra uma recente norma que fixou em 6% a alíquota de IPVA “para embarcações recreativas ou esportivas, inclusive jet ski”, no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019. A Lei estadual 15.603/2015 faz parte de um pacote de medidas fiscais propostas ao Legislativo no ano passado para melhorar o caixa do governo.
Um dispositivo em vigor desde 1993 já previa esse tipo de cobrança, mas a norma era ignorada na prática porque o Supremo Tribunal Federal posicionou-se contra medida implantada por outro estado. Segundo o advogado Armindo Morim, do Corrêa Rabello, Costa & Associados, que representou a autora, o governo sinalizou que começaria a exigir o pagamento a partir deste ano, como forma de sobreviver à crise econômica, apostando em novo entendimento de tribunais superiores.
A estratégia não passou no juízo de primeiro grau. Em liminar, Dias da Silva apontou que o STF já tem “firme entendimento no sentido de que a matriz de incidência respeitante a propriedade sobre ‘veículos automotores’ não abrange embarcações e aeronaves”. Ele aponta que, no Recurso Extraordinário 134.509, o ministro Sepúlveda Pertence (hoje aposentado) afastou a interpretação meramente gramatical ao dispositivo referente ao IPVA, “devendo-se considerar não só a finalidade do tributo em questão substitutivo da TRU, como também o fato de que a disciplina normativa das embarcações é de competência da União, não possuindo os estados e municípios qualquer ingerência sobre tal assunto”.
O juiz escreveu ainda que o artigo 158, inciso III, destina 50% da arrecadação do imposto para o município onde estiver licenciado o veículo. Essa regra só faz sentido, afirma, quando se fala na propriedade de veículos terrestres, submetidos a licenciamento nos municípios de domicílio dos proprietários.
Com a decisão, o Fisco estadual fica impedido de exigir o pagamento do IPVA sobre a lancha da autora do processo. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Segundo o MP não é ilegal a exigência de uniforme branco para babás em clubes privados

MP tranca investigação sobre clubes que obrigam babás a vestir uniforme branco

Exigir que babás de filhos de sócios usem branco dentro das dependências de clubes privados é uma medida lícita, que permite o controle das pessoas que circulam no local e aumenta a segurança. Com esses argumentos, o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo decidiu por trancar a investigação que havia sido proposta por uma promotora, que buscava analisar se a exigência do vestuário era uma forma de discriminação.
Quando um promotor solicita que comece uma investigação, as partes envolvidas possuem um prazo para apresentar argumentos demonstrando que não há motivos para continuar. Foi o que aconteceu neste caso: os clubes apresentaram sua defesa — feita pelos advogados Fabio Kadi e Caio Ramos Báfero, do escritório Fabio Kadi Advogados — e os membros do Conselho decidiram por não permitir que a investigação começasse.
Pedro de Jesus Juliotti, conselheiro relator do caso, ressaltou três pontos para justificar o trancamento do inquérito. O primeiro é que os clubes são pessoas jurídicas e instituições privadas e por isso possuem o direito de restringir ou impedir a entrada de pessoas. "Parece evidente que, se podem obstar o acesso de não-associados às dependências da sede associativa, evidentemente poderão condicionar o ingresso de não-associados ao cumprimento de determinadas condições voltadas ao bom funcionamento, segurança e controle do local", disse Juliotti.
O segundo argumento é que diferenciações só são ilegais se forem injustificadas, gratuitas e sem pertinência à norma. "No presente caso verifica-se que a norma questionada tem objetivo claro: permitir o devido controle dos prestadores de serviço que ingressam no local, seja para fins de segurança, seja para fins de controle, seja para evitar eventuais abusos prejudiciais ao convívio com outros associados", afirma o relator.
E por fim, Juliotti cita como exemplo praças de pedágio no contexto do direito de ir e vir: “A justificativa é fundada nos princípios gerais da razoabilidade e da proporcionalidade, segundo os quais os direitos (nunca absolutos) podem sofrer restrições destinadas à garantia de outros preceitos fundamentais à convivência humana”.
“Politicamente correto”
O procurador Alvaro Augusto Fonseca de Arruda deu parecer de acordo com a posição do relator. Invocando experiência própria por ser um frequentador de um clube privado da capital paulista, ele levantou suspeita de que a denúncia outras motivações além das apresentadas: "Não se pode descartar, ainda com a devida vênia, já que com a incomum insurgência é absolutamente isolada e por se tratar de questão da mínima relevância, considerando, ainda, a vigente ditadura do 'politicamente correto', que a representação ora em discussão possa ter outros objetivos, que não exatamente a exigência do uso de uniforme pelas babás". 

quarta-feira, 10 de junho de 2015





♫ ♪♫♪♪  Venceu o bom senso

                        Por unanimidade o Supremo Tribunal Federal decidiu que não é necessária prévia autorização para publicação. A decisão atinge em cheio e resolve a  celeuma sobre biografias não autorizadas.
                        O assunto não despertava maior interesse, até o surgimento da biografia não autorizada do Rei Roberto Carlos, trabalho de fôlego, resultado de mais de 16 anos de pesquisa do professor Paulo César de Araújo.
                        Araújo, historiador e professor, já havia lançado um excelente retrato da relação da dita música “cafona” com a ditadura: Eu não sou cachorro não, foi surpreendido com a veemente ação de Roberto Carlos no sentido de impedir a venda da tal biografia. Acossado, numa luta desigual , sem sequer apoio de sua editora, viu-se obrigado a aceitar a retirada dos livros das prateleiras e possível incineração da obra. O fato , raiando à intolerância medieval, foi debatido nacionalmente.
                        Agora, com a decisão do STF , resta saber se os fãs de Roberto Carlos terão a oportunidade de ler o mais completo trabalho sobre o ídolo. Venceu o bom senso, a liberdade de expressão, a cultura brasileira.

quarta-feira, 3 de junho de 2015

LITÍGIO EM JOGO ON LINE ACABA NA JUSTIÇA COMUM



Era só o que faltava. Não bastassem as centenas de milhares de ações aventureiras que chegam aos Tribunais anualmente, fruto da criatividade de alguns profissionais e da má fé de tantos litigantes, que buscam auferir vantagem indevida, agora, o mundo virtual ameaça abarrotar mais ainda as Unidades Judiciárias do Brasil. A Juíza Fabiana Kaspary, Titular da 18ª Vara Cível de Porto Alegre - RS , já enfrentou a questão. Segue sentença, na íntegra.



"Vistos. Narra o autor que é jogador de RPG (Role-playing Game ou Jogo de interpretação de papeis), há mais de dez anos, dedicando-se ao jogo chamado ¿Ragnarök¿. Esclarece que os jogos são vinculados à internet, de modo que podem ser acessados de qualquer computador, no mundo inteiro. Sintetiza o modo de jogar, que consiste em montar e evoluir personagens, que vão acumulando utensílios, poderes e ¿cash¿(dinheiro virtual utilizado). Assevera que, em julho de 2014, enquanto jogava, iniciou uma conversa com uma personagem feminina, mostrando os itens que possuía e o nível de seus personagens, quando um outro personagem aproximou-se e começou a insultá-lo. Diz que, em decorrência da situação, perdeu o controle de seu personagem, sendo remetido ao ponto de retorno do jogo, onde uma outra personagem largou diversos itens caros no chão, quando então passou a recolhê-los, objetivando ganhar mais experiência no jogo. Salienta que, diante disso, o jogo começou a apresentar falhas, não tendo conseguido mais acessar o servidor e, quando retomou o acesso, verificou que todos os itens do seu personagem, arrecadado nos dez anos de jogo haviam sumido. Sustenta ocorrência de danos morais indenizáveis, visto que passou por situação vexatória no jogo, frente aos outros jogadores, diante do rebaixamento de status no jogo (sic), além de desequilíbrio emocional em face da negativa das rés em restabelecer seus itens perdidos. Aduz perda patrimonial, em razão dos valores que despendeu para investir no jogo. Requer a procedência da ação, condenando as rés a indenização por danos morais e materiais. Pede AJG. Anexa documentos. O feito não merece processamento por absoluta falta de interesse processual da parte, bem como impossibilidade jurídica do pedido. Ainda que não se desconheça a abrangência da interação via internet nos dias atuais, não se pode confundir o mundo virtual com o mundo real. Evidente que eventual ofensa aos direitos de personalidade do indivíduo, perpetrado na esfera virtual, mas que transcenda e gere efeitos ao mundo real, deve ser tutelado e indenizado. No caso dos autos, todavia, a narrativa do autor causa, para dizer o mínimo, espanto ao juízo. Trata-se de um adulto, com 29 anos de idade, que afirma categoricamente em sua peça inicial que o jogo em questão é visto ¿como uma vida paralela, na qual se cria uma liberdade e realização de feitos, aquisição de itens, cumulação de fortunas e bens, que por vezes não são possíveis na vida real¿, fl. 13. Em decorrência de tal sentimento, de tamanha insatisfação com sua realidade, é que o autor depositou voluntariamente, durante os últimos dez anos de sua vida, tanta expectativa em um jogo, em um mundo imaginário, no qual sentia-se mais poderoso e afortunado, inclusive investindo valores, a fim de avançar mais rapidamente de nível. Perfeitamente compreensível que após dedicar horas ao jogo, durante tantos anos, o autor tenha ficado aborrecido com o ocorrido. O que não se pode compreender e nem aceitar é que um aborrecimento desta natureza, sirva de fundamento para pedido de indenização por danos morais. O Poder Judiciário - já assoberbado com tantas outras demandas aventureiras que, amparadas pela gratuidade de justiça, ingressam diariamente com o intuito de ganho fácil - tem milhares de questões realmente importantes que merecem atenção e investimento de dinheiro público na sua solução. A hipótese em comento, nem de longe pode ser considerada significativa o suficiente para que seja tutelada pelo Estado. Ocorre que o jogo, seja ele virtual ou não, trata-se de um passatempo, criado para divertir e distrair as pessoas em seus momentos de lazer. Se o autor, adulto com quase 30 anos de idade, limitou a sua existência nos últimos dez anos, a dedicar tempo e dinheiro para fomentar a imagem de um personagem de jogo, que só existe em um mundo intangível, certamente não é o socorro do Poder Judiciário que ele necessita. Se realmente o autor entende que seu personagem do jogo sofreu circunstância constrangedora perante aos demais personagens, está necessitando de ajuda psicológica que o faça perceber - além de que o jogo é apenas uma diversão, de modo que perder, não passar de nível e ser rebaixado, como no caso do jogo em questão, é apenas uma consequência, faz parte do jogo e jamais será uma circunstância vexatória, como fundamentado pelo autor em sua inicial - que um mundo paralelo virtual e fictício não pode ser alçado à principal fonte de lazer de qualquer pessoa, sobretudo uma pessoa adulta que certamente tem responsabilidades e coisas mais importantes com o que se preocupar na vida real. Em tempos de individualismo ferrenho, como nos dias atuais, um egocentrismo facilitado pela possibilidade de isolamento real ¿ e socialização apenas virtual ¿ do indivíduo, retroalimenta as piores mazelas sociais hoje enfrentadas no mundo real. A sociedade moderna a cada dia necessita de mais participação real, de maior envolvimento com os problemas do outro e de mais empatia e solidariedade com aqueles em situação vulnerável. Entretanto o que se vê é um comportamento tendente ao egoísmo, ao individualismo, à preocupação com o EU, o que é muito facilitado pela possibilidade quase ilimitada de uma vida apenas virtual, e isso não faz bem. Assim, dar trânsito a demandas tais como esta, seria um incentivo ainda maior para que as pessoas se encastelem, se isolem do coletivo e passem a dar importância apenas aquilo que afeta a si mesmas, deixando de lado a participação na vida real e a preocupação com temas que REALMENTE tenham repercussão nas vidas reais das pessoas, que afetem o direito de ir e vir, o direito à saúde, à liberdade, ao meio ambiente equilibrado, à dignidade, entre tantos outros direitos e garantias fundamentais que só são percebidos e exercidos plenamente através da vida real. A vida real em sociedade, com todos os seus problemas, ainda é a única forma civilizada de convivência criada pelo homem e vem sendo aperfeiçoada nos últimos milênios. E sem a participação efetiva das pessoas no cotidiano, sua estrutura ruirá e voltaremos aos tempos de anarquia e selvageria, o que não se pode admitir. Assim, demandas tais como esta, que demonstram uma única preocupação ¿ o EU ¿ não podem ser incentivadas. Um jogo virtual, por mais que tenha duração de cinco, dez ou mesmo vinte anos, sempre deverá ser encarado pelo que realmente é e sempre será: um JOGO. Se alguém resolve se apartar da vida real e investir dez anos de sua existência em um JOGO, deve estar ciente que o faz por sua conta e risco e que se mais adiante ocorrer algum problema que prejudique o seu JOGO, deverá ter maturidade e tolerância suficientes para fazer uma autocrítica e chegar à conclusão de que se isso lhe trouxe prejuízo, foi um prejuízo individual que deve ser arcado individualmente e assimilado psicologicamente por aquele que no tal JOGO se aventurou. Não se pode querer mover todo o aparato caro e pesado do Poder Judiciário, por intermédio do Estado-Juiz, para intervir em uma relação totalmente individualista e apartada do meio social, que foi criada apenas para distrair pessoas no seu tempo ocioso. Se alguém resolveu fazer de uma ¿distração para pessoas no seu tempo ocioso¿ o seu objetivo maior da vida real, deve arcar com as consequências. Não pode exigir que o Poder Judiciário deixe de lado centenas de milhares de demandas que versam sobre aposentadorias de idosos, fornecimento de tratamentos médicos para pessoas necessitadas, ações sobre acidentes reais de trânsito, questões relacionadas a delitos criminais e etc, para dedicar atenção exclusiva a um JOGO que, repito, pode ter adquirido grande importância para o autor na sua vida privada isolada e apartada da realidade, mas sempre foi e será um JOGO, nada mais do que isso. Caso contrário, em breve se verá o Poder Judiciário tendo de lidar com a frustração íntima daquele que perdeu uma partida de jogo de tabuleiro (WAR, banco imobiliário, jogo de damas, etc.), uma disputa de ¿par ou ímpar¿ ou uma aposta na loteria oficial. O que se vê nos dias de hoje é que as pessoas não querem (ou não sabem) lidar com qualquer tipo de frustração e creem que tudo deve ser compensado pecuniariamente. Eis a indústria do dano moral, que deve ser desestimulada. O pedido de indenização por dano patrimonial, outrossim, igualmente está fadado ao insucesso. Isso porque, o autor informa que investiu dinheiro em seu personagem, com o objetivo de se promover no universo do jogo. Tal objetivo, conforme depreende-se da narrativa da inicial, foi alcançado. Durante alguns anos o personagem do autor foi superior a centenas de outros personagens em razão do dinheiro investido. Isso reverteu-se em satisfação pessoal ao autor, que teve retorno do valor investido. Não pode agora, que não mais vai utilizar do serviço ¿ e não importa, aqui, por qual motivo - requerer a devolução de valores que voluntariamente gastou para destacar-se no jogo. A questão referente ao rebaixamento de nível e suas consequência na vida do autor, diz respeito ao dano extrapatrimonial, que já foi amplamente explanado acima. Não bastasse isso, veja-se que as faturas do cartão de crédito acostadas, que supostamente comprovam os valores despendidos, estão em nome de terceira pessoa, o que por si só já afastaria a legitimidade do autor para postular eventual restituição em juízo. Destarte, concluo que os fundamentos da presente demanda não se subsumem às previsões do nosso ordenamento jurídico atual, devendo o autor realizar autocrítica íntima e assimilar os supostos e alegados prejuízos que entende ter sofrido no mundo virtual, para tanto usando dos seus próprios recursos emocionais fornecidos pela vida real através da sua psique e não do Poder Judiciário. DIANTE DO EXPOSTO, forte no art. 267, inciso VI, do CPC, julgo extinto o feito. Custas pelo autor. Desde já determino que, a fim de ser apreciado o pedido de AJG, venha cópia da última declaração de ajuste anual entregue ao fisco (com protocolo e número do recibo para que os dados possam ser conferidos pelo juízo junto à Receita Federal). Caso se declare isento, comprove que não há declaração entregue à Receita nos últimos dois exercícios e comprove sobejamente sua renda, por meio escrito que melhor lhe aprouver, sob pena de indeferimento. Intime-se. D.L. "

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Empobrecimento

De uns tempos para cá, sem qualquer saudosismo, vejo preocupante empobrecimento de nossa música, motivado pela morte de tanta gente talentosa, e não surgimento de novos talentos que possam sequer remotamente, substituir a altura os que partem.
No caso dos sanfoneiros a coisa fica pior, partiram Sivuca, Dominguinhos, Severo e agora, Camarão. Mestre Camarão, como também era conhecido, natural do Pernambuco, como tantos mestres, era reverenciado por ninguém menos que o Rei Luiz Gonzaga. A ele se refere na música "Mané Gambá".

Mané Gambá

Eu tava passeando
Lá em Novo Exu
Ví um forrozinho
Quente prá chuchu
Tinha que ter muque
Pra entrar alí
Eu entrei de duque
Com Amaroli
Quem tava tocando era Camarão
Aquele burrego tem pauta cum cão

Quando foi chegando o Mané Gambá
Todo mundo foi gritando
Esse aí não dá
Segura, segura o Mané Gambá
Segura esse sujeito
Não deixe ele entrar
Segura, segura o Mané Gambá
Se ele entrar nesse forró
Ninguém pode mais dançar

Vai em Paz , Camarão.

domingo, 22 de março de 2015

O  STF mais uma vez se posiciona na vanguarda em questões sociais relevantes. Já havia decidido antes sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, agora, estende o conceito de família.


"O casal gay Toni Reis e David Harrad, fundadores do Grupo Dignidade, completa no próximo sábado Bodas de Prata, 25 anos de união. O evento que terá presenças ilustres, além dos três filhos do casal, será motivo de mais uma comemoração. Em 2006, o casal fez um pedido de adoção no Paraná para o primeiro caso de adoção conjunta por um casal homoafetivo da Vara da Infância de Curitiba mas o Ministério Público do Estado, depois de três anos, quis limitar a adoção a uma menina de mais de 12 anos de idade.
 
Certos de que se tratava de uma nova batalha, Toni e David que formam o primeiro casal gay a conseguir o reconhecimento do direito de visto de permanência para companheiro estrangeiro (David é inglês ) e ainda o primeiro casal do mesmo sexo a ter a união homoafetiva reconhecida no país, decidiram recorrer da decisão no caso da adoção, novamente por considerar a restrição discriminatória. Depois de o Tribunal de Justiça do Paraná autorizar a adoção sem qualquer restrição, o Ministério Público novamente recorreu, tendo o processo rejeitado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal por motivos técnicos, foi concedida a guarda mas depois de nova rejeição do Ministério Público o caso foi parar outra vez no STF. No meio tempo, o casal adotou no Rio de Janeiro três crianças, Alisson, Jéssica e Felipe, com a ajuda de uma juíza carioca que procurou o casal.
 
Esta semana saiu o acórdão do STF garantindo o direito à adoção conjunta do casal, criando decisão que será válida a todos os casais homoafetivos do país que buscam adotar filhos, em resposta ao último recurso do MP. O casal foi defendido pela advogada Gianna Carla Andretta e o processo teve relatoria da ministra Carmem Lúcia. Para a relatora, a homofobia não pode ser disfarçada de interpretações equivocadas da Constituição. Ela descreve a família formada por casais do mesmo sexo como entidades familiares amparadas pela Constituição e dignas de reconhecimento e proteção do Estado.

"A Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente ao rés dos fatos. Como também não distingue entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva. Por isso que, sem nenhuma ginástica mental ou alquimia interpretativa, dá para compreender que a nossa Magna Carta não emprestou ao substantivo "família" nenhum significado ortodoxo ou da própria técnica jurídica. Recolheu-o com o sentido coloquial praticamente aberto que sempre portou como realidade do mundo do ser. Assim como dá para inferir que, quanto maior o número dos espaços doméstica e autonomamente estruturados, maior a possibilidade de efetiva colaboração entre esses núcleos familiares, o Estado e a sociedade, na perspectiva do cumprimento de conjugados deveres que são funções essenciais à plenificação da cidadania, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Isso numa projeção exógena ou extramuros domésticos, porque, endogenamente ou interna corporis, os beneficiários imediatos dessa multiplicação de unidades familiares são os seus originários formadores, parentes e agregados. Incluído nestas duas últimas categorias dos parentes e agregados o contingente das crianças, dos adolescentes e dos idosos. Também eles, crianças, adolescentes e idosos, tanto mais protegidos quanto partícipes dessa vida em comunhão que é, por natureza, a família. Sabido que lugar de crianças e adolescentes não é propriamente o orfanato, menos ainda a rua, a sarjeta, ou os guetos da prostituição infantil e do consumo de entorpecentes e drogas afins. Tanto quanto o espaço de vida ideal para os idosos não são os albergues ou asilos públicos, muito menos o relento ou os bancos de jardim em que levas e levas de seres humanos abandonados despejam suas últimas sobras de gente. Mas o comunitário ambiente da própria família. Tudo conforme os expressos dizeres dos artigos 227 e 229 da Constituição, este último alusivo às pessoas idosas, e, aquele, pertinente às crianças e aos adolescentes. Assim interpretando por forma não-reducionista o conceito de família, penso que este STF fará o que lhe compete: manter a Constituição na posse do seu fundamental atributo da coerência, pois o conceito contrário implicaria forçar o nosso Magno Texto a incorrer, ele mesmo, em discurso indisfarçavelmente preconceituoso ou homofóbico. Quando o certo - data vênia de opinião divergente - é extrair do sistema de comandos da Constituição os encadeados juízos que precedentemente verbalizamos, agora arrematados com a proposição de que a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família. Entendida esta, no âmbito das duas tipologias de sujeitos jurídicos, como um núcleo doméstico independente de qualquer outro e constituído, em regra, com as mesmas notas factuais da visibilidade, continuidade e durabilidade", declarou a ministra relatora, parafrasenado o voto do colega Ayres Britto no julgamento de 2012 que reconheu a união entre pessoas do mesmo sexo.  A ministra votou contra o prosseguimento do embargo especial do Ministério Público do Paraná, que alegava conflito de interesses do Estado na adoção gay e falta de reconhecimento da família homoparental na Constituição


Leia Mais: Em acórdão inédito, STF reconhece direito de adoção e denomina casais homoafetivos como família | Revista Lado A http://revistaladoa.com.br/2015/03/noticias/em-acordao-inedito-stf-reconhece-direito-adocao-denomina-casais-homoafetivos-como#ixzz3V9tNi6W6 
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domingo, 8 de dezembro de 2013

Show do Rei



Emoções
                                                                                Hermance G. Pereira


            O show de Roberto Carlos continua algo digno de ser visto. Há quase duas décadas não via o Rei ao vivo, e tinha dúvidas se ainda valia a pena deslocar-me até Campina Grande para tal. Afinal, não sou um dos grandes fãs, e Roberto não é meu cantor preferido.
            Bastou chegar ao Spazio para dissipar qualquer dúvida. A produção minuciosa e caprichada – extremamente profissional – já assegurava que a apresentação seria marcante.  Iluminação belíssima, efeitos impressionantes e som bem distribuído. Para os mais exigentes, e como nada é perfeito, poderíamos dizer que ao engenheiro de som responsável , faltou ajustar um pouco melhor os “médios” (faixa da equalização onde se coloca a voz humana). Nada que comprometesse, entretanto, a qualidade.
            Quanto à orquestra, nenhuma surpresa. Afinadíssima, com todos os naipes em harmonia. O show começa com o maestro Lages regendo o público num pout  pourri das canções antigas. Cinco  mil vozes erguem-se e entoam várias músicas, enquanto aguardam a entrada do astro.
            De repente, entra o Rei, calça e paletós brancos, camisa azul , e ataca de “Emoções” . A casa quase veio abaixo. 
            Por uma hora e meia Roberto se apresenta como um artista na maturidade. Interage com a plateia, e canta , canta muito bem. É inteligente o bastante para cantar o que o povo quer ouvir: as canções antigas e clássicas. Nada de chutar latas. Canta a Jovem Guarda , canta Detalhes (única em que toca violão) , Emoções, Desabafo,  Lady Laura, Calhembeque, e tantas outras do repertório antigo. Enquanto cantava “Nossa Senhora” , todo mundo acompanhava movimentando os braços. Meu compadre Juca, com a verve cáustica peculiar, questiona: será que estamos em pecado, cantando Nossa Senhora e balançando os copos de whisky? Das músicas novas, apenas Esse cara sou Eu foi entoada. Como dito, Roberto sabe o que o público quer. Encerra o show, sem direito a “mais uma” , com “Jesus Cristo eu estou aqui” , e com a tradicional distribuição de rosas, devidamente beijadas, para os fãs das primeiras filas. Na saída, no estacionamento, vi alguns vendendo as rosas beijadas por cem reais. Havia gente comprando.

            Não restaram dúvidas. Mesmo para os não muito apaixonados, vale a pena ver o show de Roberto Carlos. Confirmando o adágio popular, não perdeu a majestade.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

PEC 31 precisa ir para o arquivo morto.

ASCOM/AMB
10.09.2013  19:03
Magistratura e Ministério Público se mobilizam pelo arquivamento da PEC 31
Michel Medeiros
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 31/2013 voltou a ser discutida, nesta terça-feira (10), durante reunião do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Copter), em Brasília. No decorrer do encontro, o Presidente da AMB, Nelson Calandra, expôs a necessidade de uma articulação conjunta a fim de impedir a tramitação da pauta, que pretende federalizar a estrutura organizacional da Justiça Eleitoral no país.
A reunião foi conduzida em parceria com o Presidente do Copter, Flávio Pascarelli, e contou com a presença de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Presidentes dos Tribunais de Justiça, Presidentes das Associações estaduais de Magistratura, do Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Becharra Nader Mattar Júnior, de Magistrados e representantes do MP.
O Presidente da AMB iniciou sua fala ressaltando o passo a passo da tramitação da proposta nas duas últimas semanas e os resultados das articulações com parlamentares. “Conseguimos suspender por duas vezes a votação da proposta, a fim de levá-las ao conhecimento de todos e debater uma saída conjunta para a pauta”, disse ele.
Para o Magistrado, a reunião desta tarde foi um importante avanço na luta da Magistratura estadual. “Nós conseguimos multiplicar nossa força de mobilização e, hoje, estamos falando em nome de 35 mil Magistrados e membros do MP”, disse Calandra. O Presidente da AMB ressaltou não tratar-se de uma discussão corporativa, mas da preocupação da Justiça brasileira com a alteração da estrutura da entidade mais respeitada nacionalmente, que é a Justiça Eleitoral brasileira.
O Presidente do Copter ratificou a necessidade de um trabalho conjunto. “Essa reunião foi a mais positiva que tivemos até agora. Daqui vamos tirar uma manifestação de repúdio à PEC 31 que será apresentada aos Senadores”, explicou.
Magistrados manifestam repúdio à Proposta
Durante o encontro, Magistrados e representantes do MP expuseram sua preocupação com a pauta. A Juíza Branca Berbardi, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), afirmou a sua preocupação com a mudança da Corte eleitoral às vésperas do pleito eleitoral. “Não há nenhuma demonstração de interesse público por parte daqueles que articularam a PEC 31. O Tribunal de Justiça do Paraná elaborou uma moção de repúdio a ser enviada ao Senado. Sugiro que todos os estados tomem a mesma providência”, declarou.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), Gursen De Miranda, também manifestou sua oposição à matéria e falou sobre o estudo que apresentou aos parlamentares. “A Proposta é inconstitucional, já que há um vício de iniciativa. A alteração da estrutura do Poder Judiciário cabe aos Tribunais Superiores e não ao Legislativo”, declarou.
Opinião compartilhada pela Diretora da Secretaria de Defesa de Direitos e Prerrogativas, Marília de Castro Neves Vieira. “Nós estamos tentando garantir as prerrogativas da Magistratura estadual, sem ferir as prerrogativas da Magistratura Federal. Temos que caminhar unidos e a PEC que tramita no Senado vai na contramão desse anseio”, avaliou.
O Diretor-Adjunto da Secretaria de Defesa de Direitos e Prerrogativas Carlos Mattioli que, na ocasião, representou o Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar),Fernando Ganem, afirmou que o projeto  pegou a todos de surpresa. “A PEC poderia ter sido votada semana passada, não fosse a mobilização rápida da AMB. Agora, estamos debatendo fortemente com os Senadores do país pelo arquivamento ou adiamento da pauta, em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ)”, completou.
Antes da reunião desta tarde, Calandra encontrou-se com a Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TRE) com quem conversou sobre a inconstitucionalidade do item.
Também participaram do encontro o Secretário-Geral da AMB, Thiago Massad, e o Diretor-Adjunto da Secretaria de Defesa de Direitos e Prerrogativas, Flávio Moulin, além de Presidentes das Associações estaduais de Magistrados.





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sexta-feira, 7 de junho de 2013

Levarei sua alma



LEVAREI SUA ALMA
                                                                      Hermance Gomes Pereira
                        O cinema de José Mojica Martins anda meio esquecido em terras brasileiras. Só em terras brasileiras. Mundo à fora, desde que abiscoitou prêmios em festivais na França, EUA, Espanha e Itália nas décadas de 60 e 70, Zé do Caixão (Coffin Joe para os estrangeiros) nunca saiu de moda.
                        É tratado como gênio do cinema  trash , e ainda lota salas de exibição do dito “Circuito B”. Parte de sua obra cinematográfica foi digitalizada e é vendida em caixas contendo vários DVDs.
                        No Brasil seu público é restrito. Rótulos são difíceis de descolar e ninguém foi mais rotulado no meio artístico do que Mojica. Conseguiu a proeza de desagradar a esquerda e a direita nos anos de chumbo. A intelectualidade de esquerda achava-o descomprometido com a luta social – no que estava coberta de razão: Mojica sempre disse que fazia filmes “porque gostava”,  o que era considerado anátema para os que entendiam cinema como meio de fazer revolução. A direita simplesmente não entendia nada e um técnico de censura (sim, eles existiram) ao emitir parecer sobre “O Despertar da Besta” chegou a recomendar a prisão do diretor.
                        A trajetória do mais polêmico diretor de cinema do Brasil é traçada por André Barcinski e Ivan Finotti em  “MALDITO – a vida e o cinema de José Mojica Marins, o Zé do Caixão” Editora 34, São Paulo.
                        Jorge Amado  reclamava que a nossa literatura é pobre em biografias. Este trabalho vem enriquecer um pouco o cenário, com a grande vantagem de ter sido lançado quando o biografado está vivo e tentando fazer o que sabe: cinema.
                        A narrativa chega a ser comovente quando se descobre a força despendida por Mojica para produzir cinema: vendia, literalmente, até as roupas para comprar algumas latas de negativo. Passava meses alimentando-se de torresmo e ovo de codorna por absoluta falta de dinheiro. Não sofreu sozinho. Com ele, mulher (ou mulheres no seu caso) e filhos também passavam necessidade, pois os móveis da casa e por fim, a própria casa , também entravam na dança: vendidos para terminar um  filme.
                        Seus estúdios e escolas de interpretação funcionaram nos mais inusitados locais: galinheiros, sinagogas, fundos de quintal, etc.  O importante era filmar. E ele o fez intensamente. Dirigindo, atuando, ou fazendo as duas coisas ao mesmo tempo, Mojica está em mais de cem filmes. Isso para não falar em livros, rádio,  teatro, televisão, gibis e discos (dois, absolutamente infames).
                        Apesar de ter feito várias fortunas para os outros – principalmente produtores e distribuidores – Mojica continuou pobre de Jó, em parte por sua total incompetência para gerir e administrar, em parte pelo imenso coração que considerava natural sustentar dezenas de pessoas – muitos aproveitadores, tão logo tinha um  tostão no bolso.
                        O lado bem humorado da narrativa fica por conta dos desencontros amorosos de Mojica: houve época em que esteve casado com quatro mulheres ao mesmo tempo, todas morando no mesmo bairro e sem sequer desconfiarem da existência das outras.  Chegou ao requinte de pedir ao seu pai, Antônio Marins, que registrasse os filhos de uma delas como seus. Ou seja, legalmente, Mojica tornou-se irmão dos próprios filhos. Absolutamente hilariantes e funcionais são as manobras de marketing desenvolvidas por Zé do Caixão. Basta lembrar a campanha “O Diabo é Nosso” lançada concomitantemente com o filme Exorcismo Negro (1974) que concorria diretamente com “O Exorcista” (The Exorcist, de  William Friedkin). Mojica entendia que não precisávamos de  diabo norte-americano: “o diabo brasileiro é melhor”.
                        Sem jamais receber um único centavo de órgãos públicos (nada da Embrafilme , de onde outros amealharam rios de dinheiro para produzir mediocridade ) fez cinema sem parar por décadas, por pura paixão, com energia inesgotável, mesmo com a saúde combalida por doenças cardíacas e alcoolismo.
                        Gostar ou não do trabalho de Mojica envolve fatores diversos. Glauber Rocha costumava gritar dentro dos cinemas, enquanto assistia aos filmes: “GÊNIO, ESSE CARA É UM GÊNIO”. O que não se pode negar é o caráter inovador e experimental de suas películas.
                        Inaugurou no Brasil o gênero do terror com “À Meia Noite Levarei sua Alma” (1964). Filmou de planos jamais vistos,  criou linguagem nova, ousou. Depois, premido pela necessidade, inaugurou o cinema de sexo explícito (quem, hoje na faixa dos 40 anos, não lembra de “24 Horas de Sexo Ardente” e sua continuação “48 Horas de Sexo Alucinante”?) em fins da década de 70.
                        “À Meia Noite Levarei sua Alma” é o primeiro grande sucesso de Mojica, foi precedido pelos insignificantes “Sentença de Deus” (1954), “A Sina do Aventureiro” (1957/1958) e “Meu Destino em Tuas Mãos” (1961/1962), e mereceu da crítica de cinema Tati Morais (Jornal Última Hora) o seguinte comentário: “Confessamos alguns pulos na cadeira enquanto assistimos a esse delicioso horror nacional. À Meia Noite Levarei sua Alma, o primeiro do gênero a ser feito aqui no Brasil e que é para ser visto metade à sério, metade rindo (o público reage na hora exata), fórmula ideal para o humor negro...Seu expressionismo é ajudado por uma cenografia imaginativa na escolha, ora horrenda, ora humorística dos elementos habituais do horror e mais alguns outros inventados por conta própria. Os ingleses, até agora donos supremos do gênero, teriam coisas a aprender com Mojica”.
                        Mojica não dirige um filme inteiramente seu desde os anos 80, para desgosto de seus fãs americanos e europeus. O livro tenta não deixa-lo cair no esquecimento em seu próprio país.
                       

terça-feira, 21 de maio de 2013


"Nota sobre Cálice"
Por Jairo Severiano e Zuza Homem de Mello

Este é mais um exemplo de letra contra a censura, predominante entre nossos compositores à época (1973) em que a canção foi criada. Na verdade, "Cálice" destinava-se a um grande evento promovido pela PolyGram, que reuniria em duplas os maiores nomes de seu elenco, e no qual deveria ser cantada por Gilberto Gil e Chico Buarque. No livro Todas as letras, Gil narra em detalhes a história da canção, a começar pelo encontro inicial dos dois no apartamento em que Chico morava, na Lagoa Rodrigo de Freitas, ocasião em que lhe mostrou os versos que fizera na véspera, uma sexta-feira da Paixão. Tratava-se do refrão ("Pai, afasta de mim este cálice / de vinho tinto de sangue"), uma óbvia alusão à agonia de Jesus no Calvário, cuja ambigüidade (cálice / cale-se) foi imediatamente percebida por Chico. Gil levara-lhe ainda a primeira estrofe ("Como beber dessa bebida amarga / tragar a dor, engolir a labuta / mesmo calada a boca, resta o peito / silêncio na cidade não se escuta / de que vale ser filho da santa / melhor seria ser filho da outra..."), lembrando a "bebida amarga", uma bebida italiana chamada Fernet, que o dono da casa muito apreciava e sempre lhe oferecia, enquanto "o silêncio na cidade não se escuta" significava que "no barulho da cidade não é possível escutar o silêncio", ou "não adianta querer o silêncio porque não há silêncio", ou seja, metaforicamente: "não há censura, a censura é uma quimera", pois "mesmo calada a boca, resta o peito, resta a cuca". Deste e mais outro encontro, dias depois, saíram a melodia e as demais estrofes, quatro no total, sendo a primeira e a terceira ("De muito gorda a porca já não anda...") de Gil, a segunda ("Como é difícil acordar calado...") e a quarta ("Talvez o mundo não seja pequeno...") de Chico. No dia do show, quando os dois começaram a cantar "Cálice" desligaram o microfone. "Tenho a impressão de que ela tinha sido apresentada à censura, tendo-nos sido recomendado que não a cantássemos, mas nós fizemos uma desobediência civil e quisemos cantá-la", conclui Gil. Irritadíssimo com o microfone desligado, Chico tentava outro mais próximo, que era cortado em seguida, e assim, numa cena tragicômica, foram todos sendo "calados", impedindo-o de cantar "Cálice" até o fim. Liberada cinco anos depois, a canção foi incluída no elepê anual de Chico, com ele declarando que aquele não era o tipo de música que compunha na época (estava trabalhando no repertório de "Ópera do Malandro"), mas teria que ser registrado, pois sua tardia liberação (juntamente com "Apesar de Você" e "Tanto Mar") não pagava o prejuízo da proibição. Na gravação, as estrofes de Gilberto Gil, que estava trocando a PolyGram pela WEA, são interpretadas por Milton Nascimento, fazendo o coro o MPB 4, em dramático arranjo de Magro."

Fonte: Livro 85 anos de Música Brasileira Vol. 2, 1ª edição, 1997, editora 34

terça-feira, 14 de maio de 2013


Casal homossexual poderá casar em cartório, decide CNJ

Conselho também obriga cartório a converter união estável em casamento. Para Barbosa, medida visa dar efetividade à decisão de 2011 do STF.
14/05/2013 10h03 - 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14), por maioria (14 votos a 1), uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrarem o casamento civil e converterem a união estável homoafetiva em casamento. Os cartórios não poderão rejeitar o pedido, como acontece atualmente em alguns casos. A decisão do CNJ poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o presidente do CNJ e autor da proposta, Joaquim Barbosa, a resolução visa dar efetividade à decisão tomada maio de 2011 pelo Supremo, que liberou a união estável homoafetiva.
Conforme o texto da resolução, caso algum cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá comunicar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. "A recusa implicará imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para providências cabíveis."
A decisão do CNJ valerá a partir da publicação no "Diário de Justiça Eletrônico", o que ainda não tem data para acontecer.
Reportagem publicada pelo G1 nesta terça mostrou que, no último ano, pelo menos 1.277 casais do mesmo sexo registraram suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais, segundo levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).
Atualmente, para concretizar a união estável, o casal homossexual precisa seguir os trâmites em cartório. Até agora, para o casamento, eles pediam conversão da união estável em casamento e isso ficava a critério de cada cartório, que podia ou não conceder. Agora, a conversão passa a ser obrigatória - a decisão será administrativa, dentro do próprio cartório. O cartório, embora órgão extrajudicial, é subordinado ao TJ do estado.
O casamento civil de homossexuais também está em discussão no Congresso Nacional. Para Joaquim Barbosa, seria um contrassenso esperar o Congresso analisar o tema para se dar efetividade à decisão do STF. "Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contrassenso."
De acordo com Barbosa, a discussão sobre igualdade foi o "cerne" do debate no Supremo. "O conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo e que é vinculante [deve ser seguida pelas instâncias inferiores]."
Recurso 
A decisão pode ser questionada no STF. Nesse caso, pode ser feito por meio de um mandado de segurança, tipo de ação que é feita para questionar ato do poder público.
O processo seria distribuído para algum ministro relatar, e o interessado poderia solicitar suspensão da resolução por meio de liminar (decisão provisória). Nesse caso, o relator decidiria entre suspender provisoriamente ou levar direto para discussão no plenário.
União estável x casamento civil 
Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), união estável e casamento civil garantem os mesmos direitos sobre bens. Nos dois casos, há um contrato assinado em cartório. A diferença é que, pela união estável, o cidadão continua solteiro no estado civil.
"Atualmente, se os direitos são estabelecidos no contrato, é a mesma coisa que um casamento. Se convenciona o que cada um tem dever, que os bens adquiridos antes e durante não comungam (se dividem) ou se todos os bens comungam."
Ao abrir uma conta bancária, por exemplo, um cidadão oficialmente solteiro, mesmo que tenha união estável, não precisa indicar os dados do companheiro. Já no caso do casado, precisa.
"O casamento é uma união formal. É possível se estabelecer comunhão parcial, comunhão total ou separação parcial. Mas se houver um contrato, a união estável dá os mesmos direitos."
Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito da união estável para casais do mesmo sexo. A decisão serve de precedente para outras instâncias da Justiça.

Fonte: Atualizado em 14/05/2013 10h44
Por Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília

quinta-feira, 28 de março de 2013



Pedestres e Ciclovias
         Não consigo entender, por mais que me esforce e dê tratos à bola, porquê diabos algumas pessoas caminham e correm nas ciclovias.
         Existe um calçadão imenso e largo que acompanha toda a nossa orla urbana, que vai da estátua de Yemanjá, no final do Cabo Branco, até o começo da Praia do Bessa. A grande maioria dos esportistas adeptos da caminhada e da corrida utiliza-se desse espaço a eles destinado sem qualquer problema.
         Mas, tem sempre uma parcela desses atletas que preferem a ciclovia. Saliente-se que a nossa cidade é muito pobre em ciclovias, e as que existem não são exatamente um primor de conservação e segurança. O quadro se agrava muito com a insistência desses caminhantes e corredores mal educados.
         Recentemente, enquanto tentava pedalar em paz, testemunhei uma cena que por pouco não se transformou em sério acidente: Um sujeito corria na ciclovia, quando, em sentido contrário, vinham vários ciclistas – todos muito bem visíveis, com avisos eletrônicos piscando. O idiota ao ver as bicicletas passou rapidamente para o outro lado da ciclovia, sem perceber que por trás dele vinha uma senhora pedalando na mão direita. A mulher gritou desesperada e o “artista” responsável por todo o problema tentou voltar, exatamente para a frente do grupo de ciclistas, vendo que não ia dar, pulou para a areia, proferindo palavrões contra os ciclistas.
         Por pouco não se deu uma colisão envolvendo sete ou oito bicicletas e um pedestre, por culpa exclusiva deste, com consequências imprevisíveis, mas, certamente danosas para os envolvidos.
         O que mais me chamou a atenção foi a revolta injustificada do camarada. Ele que estava errado. Ele que ia provocando um grave acidente.
         Só a profunda e negra ignorância pode explicar.